O funcionário pode comentar informações da empresa em família? Essa conduta pode ser penalizada mesmo se ninguém ficar sabendo?
Bem, é importante lembrar que às vezes basta que uma informação distorcida por parte de um funcionário venha a público, para que haja um grande dano à marca. Em alguns casos, essa informação pode ser distorcida até mesmo por pessoas do nosso círculo íntimo, sem a intenção de prejudicar ninguém.
Com isso, é fundamental tomarmos alguns cuidados quando o assunto são os negócios da empresa. Leia mais sobre cuidados e danos que essa prática pode levar, tanto à empresa quanto ao funcionário e amigos. Confira os tópicos abaixo para saber mais:
O que veremos neste artigo
O que é comentar informações da empresa em família?
Comentar informações da empresa em família diz respeito à divulgação de detalhes e assuntos restritos ao ambiente da empresa em conversas com a sua família.
É importante abordar esse tema porque diversos assuntos dentro da empresa possuem caráter sigiloso ou estratégico, o que pode resultar em divulgações inadequadas para o público ou concorrentes.
O que são informações confidenciais empresariais?
Também compreendido como sigilo empresarial, é um termo utilizado para categorizar informações ou dados sobre clientes, transações financeiras, trâmites administrativos, patentes e inovações que são guardados sob sigilo.
O sigilo empresarial é algo assegurado à empresa, quem tem direito à confidencialidade em assuntos comerciais, proteção de dados jurídicos e de pessoas físicas e jurídicas.
Qual a importância do sigilo empresarial para as organizações?
Em primeiro lugar, ele é um instrumento importante para a proteção de informações confidenciais, seja da empresa ou dos clientes com quem ela negocia.
Ao mesmo tempo, o sigilo pode ser uma estratégia de crescimento e diferenciação no mercado porque evita que uma empresa específica fique vulnerável em relação à sua concorrência.
As cláusulas de sigilo e confidencialidades são corriqueiras há diversos tipos de empresas, especialmente aquelas que trabalham com desenvolvimento de produtos, grandes volumes financeiros, patentes, tecnologia e inovação.
Por essa razão, é um tema de grande relevância dentro do meio empresarial e que requer a exata compreensão sobre sua importância junto do time de colaboradores.
Uma queda de sigilo empresarial pode representar uma grande ameaça à segurança dos ativos de uma organização.
O funcionário pode compartilhar informações confidenciais da empresa em família?
Não, de forma alguma. Não cabe ao trabalhador ferir o sigilo empresarial. Por mais que ele pense que está compartilhando apenas informações com pessoas de sua família e que não há má intenção, isso é uma conduta antiética e que pode receber punição.
O funcionário pode ser punido caso compartilhe informações confidenciais da empresa onde trabalha sem querer?
Na verdade, a maioria dos casos de quebra de sigilo empresarial se dá exatamente dessa maneira, ou seja, de forma involuntária.
Isso ocorre muitas vezes por inocência do trabalhador, que pode não entender a gravidade da questão ou julgar que as pessoas vão guardar segredo.
Uma outra situação que é frequente é o colaborador confidenciar de forma involuntária e essa informação ser novamente compartilhada.
Se isso chegar aos ouvidos de uma pessoa má intencionada, tanto o trabalhador e sua família quanto a empresa podem sofrer prejuízos. Então, o funcionário pode sim ser punido mesmo que não tenha agido com má fé.
Como a empresa pode proceder nessas situações?
Isso depende de algumas situações. Por exemplo, no caso do trabalhador ter assinado termo de sigilo e confidencialidade, as punições já devem estar previstas no documento.
De qualquer forma, é essencial analisar o contexto. No caso de ser comprovada a intenção de má fé do colaborador, os gestores e superiores devem avaliar a aplicação das penas previstas no termo de sigilo assinado pelo funcionário.
É aplicável a rescisão motivada do contrato de trabalho, ou seja, a demissão por justa causa se isso for uma punição prevista. Neste caso, não é necessário o uso de ação penal.
No caso de ser comprovadamente involuntário o ato de quebra de sigilo por parte do colaborador, ele pode ser apenas advertido de modo formal. Se houver reincidência, o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justa causa.
Quais ações as empresas podem promover para impedir que esse tipo de situação ocorra?
O principal é investir em conscientização. As medidas educativas e campanhas de conscientização são a maneira mais eficiente (e até mesmo econômica) de buscar solucionar esse tipo de cultura na empresa.
Uma das primeiras medidas pode ser a apresentação do termo de sigilo e confidencialidade, de forma global e coletiva, para todos os funcionários. Mesmo para aqueles que não terão de assinar.
Isso ajuda a demonstrar a importância da questão, de modo que a manipulação e tratamento das informações da empresa seja visto por todos os colaboradores como algo de valor.
Empresa deve deixar claro as penalizações
Ao mesmo tempo em que investe em uma conscientização positiva, a empresa também deve deixar claro que esse tipo de conduta trará punições aos infratores.
Por isso, as penalidades no caso de violação das regras deve ser clara a todos, de modo que nenhum funcionário seja surpreendido pela sua aplicação.
Deixar claro a seriedade das punições e a firmeza da empresa em realizá-las tende a inibir as ações de quebra de sigilo, uma vez que ressalta que elas podem ter sérias consequências.
Como conscientizar e sensibilizar os colaboradores que não estão envolvidos diretamente nas funções que demandam sigilo?
Uma medida interessante é investir na educação e usar exemplos. Há casos famosos, de grandes empresas e multinacionais, de conhecimento público, que podem e devem ser usados para ajudar a ilustrar.
Outra estratégia didática é tentar aproximar a importância da questão de temas que são mais próximos do colaborador. Podem ser pensadas situações relativas a senhas pessoais, acesso a sistemas, controle de equipamentos, divulgação de emails e dados bancários.
Muitas pessoas tendem a se sensibilizar mais quando imaginam uma situação semelhante (ainda que de menor gravidade) ocorrendo com elas ou sua família.
De qualquer forma, a abordagem deve ser realizada de forma criteriosa, ressaltando os aspectos éticos e profissionais em torno do tema.
Empresa deve desenvolver o tema de modo a se tornar parte da cultura organizacional
Uma coisa muito importante nesses casos é fazer com que a abordagem e tratamento do tema seja algo constante e que não se altere, mesmo com mudanças em quadros de funcionários.
É essencial criar uma cultura organizacional que valorize e entenda a relevância do sigilo empresarial. Ressaltar os aspectos que fazem desse ativo algo que torna a empresa mais forte do que seus concorrentes é uma boa estratégia para isso.
Especialmente quando o sigilo envolve questões relacionadas à patentes e inovação, é interessante instigar a sensação nos colaboradores de fazer parte de algo que tem grande potencial de impacto na sociedade.
Colaborador sempre deve ter uma postura ética
Em todo caso, mesmo em situações nas quais não exista um termo de sigilo mas exposição de informações que são relevantes para a empresa, o trabalhador deve sempre se guiar pelo bom senso.
Ter uma conduta ética é algo que o valoriza enquanto profissional e também como pessoa. Assim, nutrir esse tipo de postura só favorece o trabalhador a longo prazo. Quanto mais confiança os gestores tiverem sobre ele, maiores são as chances dele progredir na carreira.