A homologação é um processo fundamental nas recisões trabalhistas, encerrando de forma legal o acordo de trabalho que estava estabelecido entre as partes.
É neste processo que o funcionário poderá conferir e garantir que os valores recebidos, como indenizações, horas extras e férias, estejam corretos e sejam cumpridos segundo a legislação vigente.
E por ser um assunto que pode parecer tão complexo, procuramos fazer um artigo detalhado sobre isso, com várias informações sobre as etapas, os recebimentos e demais itens.
Portanto, fique no nosso conteúdo até o final para não perder nenhuma informação.
O que veremos neste artigo
O que é homologação?
Homologação, de forma prática e direta, é o processo de validar e aprovar oficialmente um produto, serviço, procedimento ou sistema para garantir que ele atenda a determinados padrões, requisitos ou regulamentações.
Na Homologação trabalhista, é o processo de validação e confirmação do término de um contrato de trabalho. É feita geralmente em sindicatos ou no Ministério do Trabalho, garantindo que os direitos do trabalhador, como verbas rescisórias e benefícios, foram devidamente pagos e acordados conforme a lei.
Qual é o sinônimo de homologação?
Um sinônimo interessante para a palavra homologar é a palavra confirmar, aprovar ou até mesmo legitimar.
Entretanto, a palavra homologar quer dizer que uma autoridade judicial ou até mesmo administrativa confirmou uma informação ou admitiu algo formalmente. Por exemplo, será homologado a rescisão de contrato de trabalho.
A palavra homologar também funciona para estabelecer uma sentença de validade em um determinado processo pleiteado. Ou seja, é a confirmação do pedido no processo.
O que é homologação trabalhista?
Como visto no tópico anterior sobre o que significa homologar, homologação é a validação ou confirmação de algo. Porém, nesse tópico vamos nos aprofundar um pouco sobre a esta questão trabalhista.
Este procedimento trabalhista é obrigatório dentro do quadro de encerramento de trabalho.
Ou seja, se trata do fim do relacionamento entre o colaborador e o contratante. A formalização do término entre as duas partes.
É importante compreender que este processo se faz necessária apenas nos colaboradores que são contratados e consequentemente regidos pela CLT.
Qual a diferença entre homologação e rescisão?
A homologação é o procedimento que acontece logo após recisão (encerramento) do contrato de trabalho.
É na homologação que os documentos são reunidos para que seja dado a baixa na carteira de trabalho e também para efetuar os cálculos de quanto o funcionário irá receber ainda pelo período trabalhado.
Quais são os seus direitos na homologação?
A homologação também precisa de um prazo fixo para que ela ocorra, todas as atividades sobre as verbas rescisórias, por exemplo, devem ser finalizadas em um dia útil.
Obviamente vamos falar sobre o tema de maneira muito mais profunda. Entretanto, já fica claro que a empresa pode sofrer consequências como multa se não seguir o processo.
Além disso, você trabalhador deve saber dos seus direitos para não sair prejudicado no processo. Dessa forma, esse conteúdo se torna o primeiro passo para que tanto a empresa quanto o colaborador saibam o que fazer.
O que se recebe no dia da homologação?
Para adiantar um pouco nossa conversa, vamos passar aqui o que se recebe no dia da homologação.
Este processo dá direito ao empregado ao pagamento de verbas rescisórias após o cumprimento (ou revogação) do desligamento anterior.
- Horas extras trabalhadas
- Férias
- 13º salário
- Saldo do FGTS acumulado
- Salário
- Seguro desemprego
Vamos ver mais sobre isso adiante.
Quando é feito a homologação?
A homologação é feita sempre ao próximo dia útil após o contrato de trabalho ser encerrado.
Quais sãos os profissionais envolvidos em uma homologação trabalhista?
Para entender o que significa homologar um documento no ambiente de trabalho, precisamos falar dos profissionais que fazem parte desse processo.
Basicamente os profissionais envolvidos em uma homologação trabalhista eram o próprio colaborador e o representante do sindicato ou do ministério do trabalho.
Entretanto, desde de 11 de Novembro de 2017, o representante não se faz mais necessário no processo. Afinal, houve uma reforma trabalhista nesta data (Lei nº 13.467/2017).
Em resumo, este processo todo fica mais prático e mais objetivo. Dessa forma, o colaborador e o contratante discutem diretamente em todos os pontos essenciais do processo.
Porém, é importante compreender que não se trata de uma proibição. Dessa forma, se o colaborador achar interessante a presença do representante, ele pode pedir.
O que fazer quando tem divergência na homologação?
Uma vez que o colaborador acredite que terá divergências entre ele e seu antigo contratante, é importante sim saber que você tem essa possibilidade.
Além disso, se perdurar um problema entre o contratante e o colaborador, a solução poderá ser encontrada em uma sessão com a participação do Ministério do Trabalho. Dessa forma, a homologação se torna ainda mais direta.
No próximo tópico vamos falar como funciona em detalhes. Dessa forma, continue conferindo o nosso conteúdo, para não deixar escapar nenhum detalhe do conteúdo.
Como funciona a homologação?
Como falamos no tópico anterior, existem mudanças na legislação trabalhista desde de 2017. Dessa forma, para explicarmos como funciona e você entenda o significado da homologação, estamos considerando essas mudanças também.
Primeiramente, precisamos definir as obrigações da empresa. Ou seja, devem ser pagas as indenizações previstas em até dez dias após a confirmação do pedido de demissão e o fim do aviso prévio.
Quais são as obrigações da empresa na homologação?
Elas são:
- Horas extras trabalhadas
- Férias
- 13º salário
- Saldo do FGTS acumulado
- Salário
- Seguro desemprego
É importante compreender que essas verbas variam de acordo com o caso. Ou seja, é possível que você não receba todos esses valores. Por exemplo, o 13º salário deve ser proporcional aos meses que você trabalhou no ano da demissão.
Naturalmente, pode se tratar de um valor maior ou menor de acordo com o caso. As férias, também devem ser proporcionais com acréscimo.
Portanto, é essencial entender as obrigações do contratante de acordo com o seu caso específico. A principal questão nesse caso é se a demissão foi ou não por justa causa, por esse motivo a empresa precisa informar na homologação.
Dessa forma, o setor de recursos humanos dá seguimento enviando o GRRF e assim realizando o processo junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Quais são os processos da homologação trabalhista?
No tópico anterior mostramos como funciona a homologação em termos práticos. Porém, não detalhamos como funciona todos os processos, eles são em ordem cronoloǵica:
- Aviso prévio
- Reunir a Documentação
- Análise das Informações
- Atualização da Carteira de Trabalho
Em alguns momentos as divergências podem ser simples e conversadas entre o funcionário e a empresa, como ajuste de horas extras, folgas e outros.
Se uma empresa ou o funcionário não forem muito organizados, com toda certeza devem se preparar para idas e vindas de informações sobre estas pendências.
Aviso prévio
Assim que o colaborador recebe a notícia de que será demitido, todo o processo começa. Em alguns casos, é o colaborador que informa a empresa. Porém, tudo começa com o recebimento da notícia seja por uma parte ou outra.
Em alguns casos, o profissional é informado sobre o motivo da demissão. Porém, em outros casos isso fica em aberto ou ambíguo.
Reunir a documentação do funcionário
Logo depois de receber a notícia, é feita o levantamento da documentação daquele colaborador para análise. Este levantamento é algo simples da rotina da empresa.
Geralmente a carteira de trabalho também é assinada um ou dois dias após a demissão ou pedido de demissão, no entanto, o funcionário precisará tê-la em mãos para que ela seja atualizada e dado baixa pela empresa.
Não é incomum o funcionário ter perdido sua carteira de trabalho ou a tenha danificado, isso é algo que pode acontecer com qualquer pessoa, no entanto é preciso cuidar para que isso não ocorra e a mesma seja apresentada à empresa.
Nos próximos tópicos vamos falar quais documentos precisam ser reunidos, mas agora é necessário entender porque a empresa precisa ser exata em todos os dados.
O que acontece se tiver algo errado na homologação?
Caso exista uma informação errada, o processo acaba retornando para a empresa para que seja assim alterado e reenviado com todas as informações corretas. Além disso, o recebimento das indenizações podem atrasar e gerar conflitos com o colaborador
Para evitar discussões desnecessárias entre ambas as partes, é necessário ter o controle e verificar quantas vezes for necessário. Afinal, ninguém quer deixar o processo mais complicado, não é mesmo?
Análise das Informações
A análise é feita por um profissional autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego a pedido do sindicato.
Apesar de não se fazer necessário, a análise de informações é primordial seja pela empresa quanto por esse profissional. Dessa forma, é essencial verificar elementos como:
- Informações Pessoais (Nome da mãe, data de nascimento, CPF)
- Verbas rescisórias (Faça cálculos exatos)
- Demissão sem ou com justa causa
Essa etapa do processo só termina quando todas as informações são válidas. Dessa forma, se o trabalhador se sentir lesado de alguma forma e tiver base legal, ele pode acionar uma nova verificação dos dados.
Atualização da Carteira de Trabalho
Por fim existe a atualização da Carteira de Trabalho com todas as informações necessárias para resumir este processo, tornando o profissional para o status de desempregado.
Quanto tempo leva para homologar?
Uma das principais dúvidas que os profissionais têm é quanto tempo leva para homologar. Isso é uma pergunta difícil e portanto possui apenas uma resposta. Afinal, todos os profissionais querem saber quando terão o dinheiro das verbas rescisórias.
Vamos considerar que a mesma não teve divergências e ainda foi feita apenas entre o colaborador e o contratante.
Dessa forma, a homologação é feita no próximo dia útil ao aviso prévio. Porém, o valor só poderá ser recebido em 10 dias depois do depósito feito pelo empregador. A empresa tem um prazo de 10 dias depois do término do contrato de trabalho para fazer o depósito.
Qual é o prazo da homologação?
Entretanto, é preciso compreender que nem sempre existe essa facilidade na hora de cumprir essa verificação.
Além disso, o fato de ter o sindicato envolvido pode atrasar ainda mais o processo. Não estamos dizendo que é negativo a presença do sindicato.
Porém estamos falando que o fato de ter mais uma pessoa para verificação influencia diretamente na velocidade do processo. Entretanto, no próximo tópico, vamos falar o que a lei diz sobre a homologação e o atraso dela.
O que diz a lei sobre homologação?
Como falamos no tópico anterior, vamos mostrar o que acontece se a empresa atrasar o pagamento. A lei no geral mudou um pouco, focando principalmente em tornar voluntário a presença do sindicato no processo.
Dessa forma, tudo que falamos ao longo do conteúdo está baseado na Lei nº 13.467/2017 de uma maneira mais simples e mais clara.
Porém, é interessante clicar no link acima para saber as informações por completo. Dessa maneira, vamos nos concentrar sobre o atraso no processo.
Como diz oartigo 477 da Lei nº 5.452 após o término do aviso prévio obrigatório, a empresa precisa pagar todas as suas pendências com o colaborador demitido no primeiro dia útil.
Além disso, se o próximo dia do aviso prévio for um final de semana (Sábado ou Domingo) ou um feriado, o pagamento deve ser feito no dia anterior a esse dia. Por exemplo, na sexta-feira.
Existe multa por não cumprir o prazo da homologação?
Caso esse prazo estabelecido por lei seja descumprido, a empresa deve pagar uma multa para o colaborador prejudicado.
O valor é equivalente a uma remuneração mensal. Ou seja, se o colaborador tem o salário estabelecido de R$1.750, essa será a sua multa.
Qual é a função do sindicado na homologação trabalhista?
Nesse tópico vamos abordar sobre a importância do sindicato na hora da homologação trabalhista. Como falamos em tópicos anteriores, o processo com o sindicato se torna mais lento, mas se torna ao mesmo tempo mais seguro para o colaborador.
Uma vez que em essência o sindicato trabalhista tem o objetivo de garantir que o colaborador tenha seus direitos totalmente garantidos.
Dessa forma, pedir a participação do sindicato trabalhista pode ser essencial na hora da homologação.
Entretanto, não podemos esquecer as mudanças na lei em 2017. Dessa forma, se o colaborador está satisfeito e seguro, conseguirá estabelecer um processo tranquilo e rápido.
O sindicato é obrigado ir na homologação?
Cabe apenas ao colaborador decidir chamar o sindicato ou não.
Da mesma maneira, se um colaborador não estiver satisfeito e inseguro com todo o processo, é interessante chamar o sindicato.
Uma vez que o profissional da entidade provavelmente já participou de um caso parecido com o seu.
Quais os documentos necessários para homologação?
No antepenúltimo tópico do nosso conteúdo vamos falar os documentos necessários para a homologação.
Entretanto, é importante dizer que vamos apresentar os três diferentes casos onde a homologação vai ocorrer. Eles são: Pedido de demissão, rescisão sem justa causa e término de contrato (Justa causa).
Dessa forma, você terá a base para fazer todo o processo independente da situação que você se encontre.
Quais os documentos necessários no pedido de demissão?
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – também conhecido como PPP
- Cópia do exame médico demissional
- Comprovante de depósito da rescisão
- Relatório dos últimos 12 meses das médias variáveis
- Pedido de demissão – 3 vias
- Extrato do FGTS
- Ficha para atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Carteira de trabalho atualizada
- Rescisão – 5 vias
- Carta de Preposição
Quais os documentos necessários na rescisão sem justa causa?
- Guia do Seguro Desemprego
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – também conhecido como PPP
- Atestado médico demissional
- Comprovante de depósito – rescisão
- Chave conectividade social – para receber o valor
- GRRF – já quitado
- Extrato do FGTS
- Ficha de atualização da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
- Aviso prévio – 3 vias
- Carteira de trabalho atualizada
- Carta de preposição
- Rescisão – 5 vias
Quais os documentos necessários no término do contrato?
- Rescisão – 5 vias do documento
- Carteira de Trabalho
- Ficha atualizando a Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Recolhimento do mês da rescisão
- Chave conectividade social – para receber o valor
- Comprovante do depósito – rescisão
- Exame médico demissional
- Perfil Profissiográfico Previdenciário ou PPP
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis
O funcionário é obrigado a fazer a homologação?
Para finalizar o nosso conteúdo, vamos falar se o funcionário é obrigado a fazer a homologação.
A verdade é que só existe um caso e requisito para que seja obrigatório a homologação. Basta o colaborador estar no regime da CLT.
Dessa forma, colaboradores que foram contratados de outra maneira não precisam. Por exemplo, colaboradores que utilizam o CNPJ e contratos não precisam fazer esse processo.
A homologação demora?
Entretanto, como falamos em tópicos anteriores, a homologação é um processo que deve ser rápido. Portanto, não precisa se preocupar se não há problemas e você consegue chamar o sindicato para qualquer empecilho que apareça no caminho.
Conclusão
Após nossa conversa, é importante salientar que o mais importante é quê, tanto a empresa quanto o funcionário precisa trabalhar arduamente para terem um bom relacionamento, não é mesmo?
A ideia da legislação sempre foi mediar conflitos e garantir direitos, no entanto, se todas as questões forem justas e bem conduzidas por ambos os lados, tudo acaba ficando mais simples e de fácil solução.