Posso levar meu próprio café ou prepará-lo na empresa? Meu empregador é obrigado a fornecer café para os funcionários?
É possível tomar café durante o expediente de trabalho? Entenda possíveis situações envolvendo o assunto tão importante e que envolve custos elevados dentro de uma empresa.
Para se ter ideia, segundo o site Polo dos Cafés, cada dose de café usando sua máquina pode custar a partir de R$ 0,14 a dose. Sendo assim, uma média de 50 funcionários tomando 3 cafezinhos por dia, algo muito comum, isso custaria à empresa R$ 462,00 por mês. Um investimento anual de R$ 5.544,00.
Junte a isso o açucar, copinhos e valor hora dos funcionários…
Com isso, qual seria a melhor decisão neste caso para a empresa? Vamos conversar sobre o assunto:
O que veremos neste artigo
O clássico intervalo do cafezinho
No Brasil, é bastante disseminado o chamado “intervalo do cafezinho”. De modo geral, ele consiste em duas breves pausas, de 10 a 15 minutos, que costumam ocorrer no meio da manhã ou na parte da tarde, após o almoço.
Apesar da prática da pausa para o intervalo do cafezinho ser corriqueira, também é comum que as empresas e empregadores dêem liberdade aos seus funcionários para preparar café durante o expediente.
Assim, é possível em muitos lugares um funcionário se ausentar por um momento para fazer café para a equipe. Nesses casos, pode ser que não tenha uma “pausa instituída” e os funcionários apenas se desloquem para pegar café e tomar em suas mesas.
A pausa para o cafezinho é permitida por lei?
Na legislação trabalhista não é prevista, de forma específica, a pausa para o cafezinho. Ao mesmo tempo, também não há nenhum impedimento formal sobre a questão, de modo que a concessão ou não desse intervalo informal fica a cargo do empregador.
A maioria dos empregadores e estabelecimentos costumam conceder o intervalo para o café ou que seus funcionários possam preparar café no trabalho (ou ainda, as duas coisas conjuntas).
Se o empregador permite que seus funcionários tomem café, ele é obrigado a fornecê-lo?
A questão da obrigação, como vimos no tópico anterior, não se aplica a essa situação. Isso porque como não é algo previsto na CLT, a legislação não é o parâmetro para determinar esses detalhes.
Então, da mesma forma como acontece com a concessão da pausa, fica a critério do empregador definir como será feita a logística do café. Existem diferentes modelos aplicados, que podem variar de acordo com o contexto de trabalho.
Empresas que incluem a compra do café como uma despesa da organização
Não é incomum que, por compreender que tomar café é algo muito popular entre as pessoas, que as empresas se encarreguem de fornecê-lo gratuitamente aos funcionários.
Assim, as pessoas precisam apenas se organizar nos turnos para fazê-lo e distribuí-lo aos colegas.
No entanto, isso é mais comum em contextos nos quais as empresas já realizam compra de suprimentos. Então, a compra do café vira apenas mais um item e pode ser diluído em relação ao custo por ser consumido por todos.
No caso deste ser o cenário, é o empregador quem define qual a marca e quantidade de café que será comprado. Pode haver diálogo sobre o tema com os funcionários, se houver abertura para tal.
Lembrando que os suprimentos não levam em conta apenas o café, mas filtros, máquinas e até mesmo copinhos descartáveis, que devem ser utilizados na medida certa para evitar desperdícios.
Equipes que fazem vaquinha para comprar café
Outro cenário bem frequente é que as pessoas que compõem uma equipe se juntem para fazer a compra do café e de outros produtos relacionados a esse intervalo, como açúcar, leite e biscoitos.
Aqui, pode ocorrer uma compra que seja semanal ou até mesmo diária, de modo que a empresa sempre esteja abastecida com este item tão apreciado que é o café. Geralmente, um funcionário fica responsável pela compra desses produtos.
Esse tipo de modelo vale a pena, especialmente em empresas nas quais o consumo de café é permitido durante o expediente.
Digamos que é uma concessão, a empresa permite que os funcionários tomem café e eles o providenciam, sem que isso se torne mais uma responsabilidade para o empregador.
Posso levar meu próprio café ou prepará-lo na empresa?
Sim, eu posso levar meu próprio café desde que isso seja permitido pelo seu empregador. Contudo, é mais incomum que uma pessoa sozinha leve o café e o prepare só para consumo individual.
Como é uma prática com muitos entusiastas, o mais comum é que isso seja uma tarefa coletiva, realizada e apreciada por diversas pessoas da equipe.
Porém nada impede que um funcionário leve um café específico para preparo e consumo. Em certos ambientes e contextos corporativos, isso pode ser mais frequente.
Preferência pessoal pode influenciar
Outra razão que pode levar algumas pessoas a levarem o seu café de consumo é preferência em relação à marcas e tipos de café. Hoje em dia é mais comum encontrar pessoas que consomem apenas cafés artesanais ou de tipos especiais.
Por que as pessoas gostam tanto de tomar café?
No Brasil, é um hábito muito cultural e isso tem inclusive razões históricas. Há muitos séculos, o nosso país se consolidou como um dos maiores produtores do grão no mundo. Aliás, há cerca de 150 anos somos o maior produtor mundial.
Assim, não é de se estranhar que o consumo dessa bebida seja algo tão popular e disseminado em todas as regiões do país, ainda que ocorram diferenças regionais sobre o modo de consumi-lo.
Além do aspecto cultural, o café é uma bebida estimulante, que age no sistema nervoso central. Portanto, além de fornecer uma sensação de prazer a quem o aprecia, ele realmente ajuda a manter o corpo ativo e diminuir a sensação de sono e cansaço.
Por que tomar café no ambiente de trabalho não é algo mal visto pelos empregadores?
Porque o café é uma bebida estimulante, que ajuda a melhorar a concentração, o foco, aumenta a capacidade de aprendizagem e ajuda a deixar o corpo alerta.
Então, por ser um estimulante natural com essas características, ele é uma boa maneira de turbinar a produtividade. Por essa razão, seu consumo durante o expediente do trabalho é bastante tolerado, visto que ele tende a aumentar a disposição para a execução das tarefas.
Cuidado com abusos, tanto em relação ao consumo quanto às pausas
O fato de ser uma prática tolerada pela maioria absoluta dos empregadores pode fazer com que muitos funcionários desenvolvam uma relação de abuso com o hábito.
Por isso, é importante ter atenção para que o consumo de café durante o expediente não se torne uma “muleta” para procrastinar tarefas e fazer pausas além do necessário.
Além disso, convém também ter atenção ao consumo excessivo de café, visto que em excesso, a bebida pode causar problemas digestivos e outros problemas.