É permitido fazer pequenos reparos nos equipamentos da empresa? Os funcionários podem propor algum tipo de parceria?
O que pode ser solicitado aos seus empregadores no quesito ou há restrições? Como o empregador deve estar atento ao desvio de função?
Entenda mais sobre o tema nos tópicos que preparamos para você logo abaixo:
O que veremos neste artigo
Há reparos e reparos nos equipamentos da empresa
Antes de avançarmos sobre as minúcias dessa questão, é importante compreendermos que existem reparos e reparos. Uma coisa é realizar um pequeno reparo em um equipamento, como por exemplo, um papel atolado na impressora.
Outra coisa distinta é quando pensamos em reparos de infraestrutura, por exemplo, pinturas que devem ser realizadas e adequações técnicas. Neste caso, o mais indicado sempre é procurar profissionais especializados, aptos a realizar o serviço com eficiência e segurança.
Vamos conversar mais sobre reparos nos equipamentos da empresa logo a seguir.
Manutenção de equipamentos é responsabilidade da empresa
A manutenção de uso e reparos nos equipamentos da empresa, em caso de defeito, é uma responsabilidade exclusiva do empregador. Isso porque é ele quem tem obrigação, de acordo com a lei, de oferecer todas as condições necessárias aos seus funcionários para a execução das tarefas de trabalho.
Reparos nos equipamentos da empresa: Funcionário não pode ser responsabilizado
Como a realização de pequenos reparos nos equipamentos da empresa por parte de membros da equipe não é algo obrigatório, o funcionário deve ser eximido dessa responsabilidade formal.
Sobretudo porque aqui estamos lidando com pequenas ações que não seriam parte da função oficial do funcionário. Logo, não deve haver obrigatoriedade sobre o procedimento.
Então, se o computador utilizado por um profissional que atua no caixa apresenta defeitos, é responsabilidade da empresa consertá-lo. O funcionário não pode ser responsabilizado por essa questão.
Se tiver acordo, funcionário pode fazer pequenos reparos
Isso não impede, contudo, que pequenos reparos possam ser realizados por funcionários, desde que com o aval dos mesmos. Essa situação é mais frequente em empresas menores ou naquelas onde há uma ótima relação entre funcionários e empregadores.
Na maior parte das situações, o acordo entre funcionário e empregador costuma ser verbal ou até por iniciativa própria do funcionário, no caso dele se sentir apto a fazer. Tudo depende do contexto.
Procedimento deve ser esporádico
Mesmo que o empregador tenha à sua disposição funcionários voluntariosos e dedicados, que queiram ajudar a solucionar pequenos problemas, convém não tornar essa situação parte da rotina.
A empresa sempre deve ter em mente que é uma responsabilidade dela buscar soluções para reparos. O mais indicado, então, é que os funcionários atuem na questão de forma esporádica, em contextos que sejam de resolução mais simplificada.
Inclusive, é recomendável que a empresa tenha precaução sobre o tema para que a ocorrência não caracterize um desvio de função.
O que é o desvio de função?
O desvio de função é uma situação que ocorre quando o funcionário é constantemente designado para a realização de tarefas que diferem daquelas previstas em seu contrato de trabalho.
A legislação trabalhista brasileira, como a CLT, protege todos os trabalhadores contra o desvio de função por compreender que ele pode originar sobrecarga, acúmulo de tarefas e prejuízo financeiro ao trabalhador.
Mesmo que seja respaldado por acordo verbal ou negociações coletivas, o empregador sempre deve respeitar a função original do seu funcionário.
Muitas vezes, o desvio de função ocorre sem que seja planejado, ao atribuir tarefas que sejam de nível inferior ou superior à função contratada por questões de imprevisto ou ausência de funcionários.
Desvio de função pode gerar consequências legais ao empregador
No caso do desvio de função comprovado, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para ter seus direitos garantidos. Para isso, ele deve buscar orientação jurídica adequada e seguir as orientações previstas pelo advogado.
Também não pode haver qualquer retaliação sobre o funcionário em caso de negativas de reparos em equipamentos da empresa.
Quando o funcionário faz acordo para realizar reparos, ele deve receber por isso?
No caso da realização de pequenos reparos ser algo acordado entre o funcionário e o empregador, há uma dúvida recorrente sobre a remuneração. Afinal, ele deve cobrar a mais por isso ou não?
Como se trata de um acordo informal, muitas vezes constituído de maneira verbal, isso deve ser definido entre o empregador e o funcionário.
Não é incomum que o empregador realize um pagamento simbólico ao funcionário, especialmente se for algo que faça ele ficar um tempo a mais do que o previsto no expediente.
Há ainda funcionários que não se sentirão à vontade para cobrar, por achar que é algo que ele pode fazer para somar ao ambiente de trabalho e seus colegas.
Realizar pequenos reparos pode gerar prestígio interno ao funcionário
Mesmo que não seja remunerado de forma oficial, com certeza, se oferecer para realizar reparos é algo bem visto pelos seus superiores. Portanto, isso pode fazer com que o funcionário ganhe prestígio interno em relação a outros membros da equipe.
Isso também pode ajudá-lo na conquista da confiança dos seus superiores e líderes, que enxergam naquele funcionário alguém com quem podem contar. Isso pode ser interessante caso o funcionário tenha ambições de ser promovido ou assumir novos cargos.
Exemplo prático para ajudar na reflexão
Vamos supor que em um determinado ambiente de trabalho, a torneira da pia da copa apresenta problemas e precisa ser trocada. Isso pode ser algo que gere transtorno à execução das tarefas e tumultua o cotidiano.
Comprar uma outra torneira, para substituir a que apresenta problemas, é algo simples. Contudo, encontrar um prestador de serviços disponível para atender no dia ou em caso de urgência, pode ser mais complexo.
Nessa empresa há um funcionário que sabe fazer pequenos reparos hidráulicos, por já ter trabalhado previamente com o tema.
No caso dele se oferecer para fazer a troca da torneira, por ser uma técnica que ele domina, não é incorreto que a empresa aceite a oferta.
Se for de conhecimento público que ele tem essa capacidade, o empregador, na figura de um gestor, pode perguntar se ele aceita realizar o reparo. Se o funcionário negar a oferta, o empregador não pode obrigá-lo a consertar a torneira.
No entanto, se ele aceitar, está realizando um acordo verbal e informal para a realização de um serviço extra, além da função que exerce normalmente. O pagamento ou não sobre o serviço deve ser negociado entre as partes.
Assim, com bom senso de ambas as partes e respeito à legislação trabalhista, é possível sim que um funcionário realize pequenos reparos nos equipamentos da empresa.